Fazer o cancelamento de passagem aérea pode ser uma solução para quem não pode viajar por conta de um imprevisto. Mas é preciso estar atento às regras de cada empresa e às taxas cobradas. Confira aqui como pedir o cancelamento de passagem aérea. Veja ainda o que fazer após ter uma viagem cancelada!
O que é o cancelamento de passagem aérea?
Muitas pessoas desejam realizar uma viagem para visitar a família que mora em outra cidade (ou em outro país) ou para viver novas experiências. O avião é um dos meios de transporte disponíveis para isso.
Após comprar a passagem, o viajante só pensa em arrumar as malas, separar os documentos e chegar no horário certo do embarque. Mas alguns imprevistos podem impedir que uma pessoa realize essa viagem.
Há casos onde a pessoa ou um familiar acaba ficando doente, por exemplo. Também pode acontecer do evento, para qual a pessoa estava indo, ser cancelado ou do cliente reservar seu bilhete para o dia errado.
O que fazer nesses casos? Cancelar a passagem pode ser uma saída. Um brasileiro pode, sim, fazer essa solicitação. Aqui, é preciso conhecer as condições oferecidas para o cancelamento de passagem aérea.
Também é preciso entrar em contato com a companhia aérea. Os procedimentos podem variar de empresa para empresa. Lembrando que, em alguns casos, a pessoa pode ter que pagar uma multa.
Regras para o cancelamento de passagem aérea
Deseja fazer o cancelamento de passagem aérea? Saiba que todos os viajantes possuem, sim, esse direito após comprar uma passagem. Uma vantagem é que não há um momento certo para isso se feito
Isso significa que a pessoa pode adquirir seu bilhete e, caso seja preciso, cancelar quando bem entender. No entanto, há as regras impostas por cada companhia aérea. Aqui, o cliente precisa estar mais atento.
Na Azul, por exemplo, o cliente precisa pagar uma multa. Além disso, as mudanças feitas pela internet valem para todas as passagens e os serviços contratados serão retirados.
Aqui, é possível, em alguns casos de viagens para o exterior, cancelar apenas a ida ou a volta. Para mais informações sobre uma empresa específica, entre em contato via telefone ou entre no site da companhia.
Vale lembrar que, de acordo com a Resolução Nº 400, de 13 de dezembro de 2016, da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), o cliente pode não querer mais uma passagem de avião e não contar com ônus.
No entanto, essa desistência precisa ser feita em até 24 horas a partir do recebimento da passagem. Além disso, a compra precisa ter sido feita 7 dias (ou mais) antes do embarque.
Como fazer o cancelamento de passagem aérea?
Está interessado em realizar o cancelamento de sua passagem de avião? Chegou o momento de descobrir como realizar esse processo. Os procedimentos também variam de acordo com a empresa.
Na GOL linhas Aéreas, por exemplo, o cliente pode realizar esse processo pelo site (na área “Minhas Viagens”). A Azul e a TAP Air Portugal também permitem que o cancelamento seja feito pela internet.
Outra opção é fazer o cancelamento via telefone. Com isso, você consegue conversar com um atendente e realizar o processo sem sair de casa. Os números podem ser encontrados nos sites das empresas.
Precisarei pagar alguma multa na hora de cancelar minha passagem?
Muitas pessoas possuem dúvidas quanto a possibilidade de pagar uma multa em casos de cancelamento de passagem aérea. Normalmente, as empresas cobram, sim, um valor para cancelar o bilhete.
O preço pode variar de empresa para empresa. Além disso, há a possibilidade de mudar de acordo com o serviço. Confira as taxas praticadas na Azul e na GOL Linhas Aéreas:
- Azul (voos nacionais) = entre R$ 400,00 e R$ 475,00. A taxa também pode ser de 100% da tarifa;
- Azul (voos internacionais para América do Sul) = R$ 450,00;
- Azul (voos internacionais para Europa e Estados Unidos) = entre US$ 150,00 (R$ 741,24) e US$ 200,00 (R$ 988,28);
- GOL (voos internacionais)= entre R$ 0,00 e R$ 400,00. Aqui, há casos que o cliente pode ter que pagar 100% do valor passagem;
- GOL (internacional; menos EUA, PUJ e CUN) = entre US$ 150,00 (R$ 741,24) e US$ 180,00 (R$ 890,01). Aqui, também há casos onde o cliente pode ter que pagar 100% do valor da passagem.
- GOL (EUA, PUJ e CUN) = entre US$ 280,00 (R$ 1.384,46) e US$ 310,00 (R$ 1.532,79). Aqui, também há casos onde o cliente pode ter que pagar 100% do valor da passagem.
Lembrando que a conversão de dólar para real foi feita no dia 15 de dezembro de 2023. Outro ponto importante é que o não comparecimento (no-show) também pode ser cobrado.
Como é possível ver acima, há algumas tarifas que o cliente pode ter que pagar 100% do valor da passagem. No caso, o viajante precisa fazer esse pagamento quando o valor total for menor que a multa.
Reembolso
Outro ponto que deixa muitos viajantes com dúvidas é quanto ao reembolso após o cancelamento voluntário da passagem (cancelamento feito pelo próprio passageiro).
Se o cliente quiser cancelar a sua passagem, há, sim, a possibilidade de pedir o reembolso. A Portaria Nº 8.018/SAS, de 11 de maio de 2022 (da ANAC) fala sobre o assunto.
Os clientes podem conseguir um reembolso integral. Mas é preciso que esse viajante queira cancelar a passagem em até 24 horas depois de comprá-la.
Além disso, o bilhete precisa ter sido comprado 7 dias antes da data do embarque. Caso contrário, a companhia aérea pode, sim, cobrar uma multa em caso de reembolso.
O que fazer se a empresa cancelar a minha viagem?
Como foi dito acima, alguns imprevistos podem fazer com que o cliente cancele sua passagem aérea. Mas, em alguns casos, são as próprias companhias aéreas que acabam tendo que cancelar os voos.
Nesses casos, o cliente também pode pedir o reembolso. Na Resolução Nº 400, de 13 de dezembro de 2016, a ANAC diz que o reembolso será integral ou na mesma proporção do trecho não usado.
Há a possibilidade do cliente receber o valor em forma de crédito (para ser usado para a compra de outra passagem). Já o prazo estabelecido para o cliente receber o dinheiro é de sete dias.